Você se lembra de que escrevemos sobre os tipos de tributos?
Então, as modalidades tributárias estão previstas na Constituição Federal.
Agora, você confere cada uma delas no detalhe:
Impostos
Os impostos são cobrados independentemente de qualquer atividade estatal.
Isso significa que eles não funcionam como uma contraprestação ao governo (um pagamento como troca por um serviço prestado).
Os impostos incidem, de modo geral, sobre o patrimônio, a renda e o consumo.
Eles podem ser:
Impostos da União (ou Federais): Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) e outros.
Impostos dos Estados (ou Estaduais): Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros.
Impostos dos Municípios (ou Municipais): Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e outros.
Entre em contato com nosso escritório, a Natanael Nogueira Advocacia está à disposição para dar a melhor orientação.
Taxas
Aqui, diferentemente dos impostos, as taxas são cobradas como contraprestação.
Nesse caso, o contribuinte (cidadão) realiza o pagamento mediante um serviço prestado pelo governo.
Mas isso não quer dizer que o cidadão tenha usufruído, de fato, do serviço público.
A taxa é cobrada até mesmo pelo uso potencial.
Ou seja, quando o serviço está à disposição para ser utilizado.
Isso serve para a coleta de lixo e o trabalho da polícia, entre outros.
Contribuições
As contribuições, na verdade, são divididas em duas categorias.
Tem a contribuição de melhoria, que incide ao contribuinte quando uma obra pública é realizada e gera valorização imobiliária.
O cálculo da contribuição é feito levando em conta o valor adicionado ao imóvel.
As contribuições de melhoria podem ser tributos federais, estaduais ou municipais.
Já a outra categoria, chamada apenas de “Contribuições”, se refere às cobranças feitas para custear gastos específicos.
Dois exemplos bastante conhecidos são a previdência social e a contribuição sindical.
Vale dizer ainda que as contribuições podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Empréstimos compulsórios
Por último, temos os empréstimos compulsórios, que são tributos cobrados para custear despesas excepcionais e, por essa razão, só valem a partir da criação de leis complementares.
As despesas, no caso, são referentes a cenários de guerra, emergências nacionais (como terremotos e maremotos) e investimentos urgentes, que acontecem quando o país não tem receita disponível para arcar com os gastos.
É importante lembrar ainda que a proposta do empréstimo compulsório está relacionada ao fato de que a União deve restituir todos os valores arrecadados.
Direito Tributário no cotidiano das empresas
No início do artigo, mencionamos que o Direito Tributário exerce um papel importante nas organizações.
Entenda, a seguir, como isso funciona na prática:
Planejamento tributário
O planejamento tributário pode ser entendido como a gestão do pagamento de tributos que é feito em uma empresa.
Ou seja, é a organização e a previsão de todas as cobrança tributárias que representam despesas para o negócio.
É um trabalho que combina atividades operacionais e estratégicas.
Quando executado, garante que os impostos sejam pagos de forma correta e dentro do prazo.
Direito Tributário e gestão da empresa
De certa forma, o Direito Tributário é intrínseco à gestão da empresa.
Afinal, as obrigações fiscais estão entre as tarefas gerenciais e administrativas.
Primeiro que para uma empresa operar, ela precisa de um contato social e deve optar por um regime tributário.
A partir daí, periodicamente, são cobrados impostos, taxas e contribuições.
Saber lidar com tudo isso é essencial para preservar a saúde, sobretudo financeira, do negócio.
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